Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004795 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO RÚSTICO AGLOMERADO URBANO QUALIFICAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199203199120610 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9475/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. DL 198/89 DE 1989/06/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N31/88 DE 1988/06/08 IN DR IS N148. AC RP DE 1991/02/07 IN CJ ANOXVI T1 PAG91. | ||
| Sumário: | I - Não sendo esclarecedoras as manchas apostas numa carta militar, no sentido da inclusão da parcela expropriada na área da Reserva Agrícola Nacional, é de perfilhar a informação da Direcção Regional da Agricultura que refere não pertencer essa parcela à Reserva Agrícola Nacional. II - Uma parcela de terreno que não é servida por caminho público, serviços de água, esgoto ou electricidade, nem se situa em área de aglomerado urbano, não tem, sem mais, aptidão construtiva. III - Todavia, se tal parcela se situa perto duma zona de forte desenvolvimento comercial e industrial, é de crer que a mesma, não obstante não ter possibilidades construtivas, venha a ser solicitada para estaleiro, parque de máquinas ou depósito de materiais. IV - O valor real da parcela expropriada não pode concluir-se dos preços acordados entre a expropriante e os expropriados de parcelas vizinhas, porque nem a expropriante foi pagar esses preços sem considerar que os terrenos já não estavam em concorrência com outros compradores, nem aqueles expropriados estavam livres para vender a qualquer outro interessado. | ||
| Reclamações: | |||