Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023122 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DOAÇÃO ONEROSA NÃO-CUMPRIMENTO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199812099850702 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART763 N1 ART970 ART974 ART2003 ART2166 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Deve entender-se por alimentos tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, incluíndo, caso o alimentado seja menor, a instrução e educação. II - Não é exigível que os alimentos sejam fixados em prestações pecuniárias. III - É de revogar uma doação feita a outrem que tendo-se comprometido a prestar alimentos ao doador, sem justa causa, recusa prestar-lhe serviços de apoio pessoal, como transportá-lo ao hospital ou ao consultório médico, pagando aquele todas as despesas, pois tal consubstancia ingratidão. | ||
| Reclamações: | |||