Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850702
Nº Convencional: JTRP00023122
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ALIMENTOS
DOAÇÃO ONEROSA
NÃO-CUMPRIMENTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199812099850702
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 27/97
Data Dec. Recorrida: 11/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART763 N1 ART970 ART974 ART2003 ART2166 N1 C.
Sumário: I - Deve entender-se por alimentos tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, incluíndo, caso o alimentado seja menor, a instrução e educação.
II - Não é exigível que os alimentos sejam fixados em prestações pecuniárias.
III - É de revogar uma doação feita a outrem que tendo-se comprometido a prestar alimentos ao doador, sem justa causa, recusa prestar-lhe serviços de apoio pessoal, como transportá-lo ao hospital ou ao consultório médico, pagando aquele todas as despesas, pois tal consubstancia ingratidão.
Reclamações: