Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011406 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA PRESTAÇÕES FUTURAS COMPLEMENTO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309279350231 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 290/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 ART309 ART317 ART318 ART472 ART603. | ||
| Sumário: | I - Quando um trabalhador, baseando-se num errado sistema de cálculo usado pela entidade patronal, vem pedir as diferenças de complemento de reforma vencidas e vincendas, o valor da causa será o da soma do montante de ambas. II - O das vicendas deve ser apurado por aplicação analógica da alínea e) do artigo 603 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||