Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350231
Nº Convencional: JTRP00011406
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
PRESTAÇÕES FUTURAS
COMPLEMENTO DE PENSÃO
Nº do Documento: RP199309279350231
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 290/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART309 ART317 ART318 ART472 ART603.
Sumário: I - Quando um trabalhador, baseando-se num errado sistema de cálculo usado pela entidade patronal, vem pedir as diferenças de complemento de reforma vencidas e vincendas, o valor da causa será o da soma do montante de ambas.
II - O das vicendas deve ser apurado por aplicação analógica da alínea e) do artigo 603 do Código de Processo Civil.
Reclamações: