Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110459
Nº Convencional: JTRP00002371
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RP199202109110459
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Merece confirmação a sentença de tribunal estrangeiro que decretou o divorcio por mutuo consentimento, verificado que se não suscitam duvidas sobre a autenticidade do documento de que consta nem sobre a inteligencia da decisão, que não foi invocada litispendencia nem caso julgado em causa afecta a tribunal portugues, que o requerido foi citado no processo onde foi proferida a sentença e que esta não contem decisões contrarias aos principios de ordem publica portuguesa nem ofende disposições do direito privado portugues.
Reclamações: