Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002371 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202109110459 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Merece confirmação a sentença de tribunal estrangeiro que decretou o divorcio por mutuo consentimento, verificado que se não suscitam duvidas sobre a autenticidade do documento de que consta nem sobre a inteligencia da decisão, que não foi invocada litispendencia nem caso julgado em causa afecta a tribunal portugues, que o requerido foi citado no processo onde foi proferida a sentença e que esta não contem decisões contrarias aos principios de ordem publica portuguesa nem ofende disposições do direito privado portugues. | ||
| Reclamações: | |||