Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000055 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO AGUAS PARTICULARES ARBITRAMENTO CONSTRUÇÃO DE OBRAS AGUAS INDEMNIZAÇãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103070124306 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1561 N1 N2 N3. CPC67 ART1052 N1 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Apurado, de um ponto de vista tecnico e de eficiencia, a mais conveniente direcção de um aqueduto para o predio dominante, deve o tribunal aceita-la, nos termos do disposto no artigo 1561 n.3 do CCiv.. E não havendo outro trajecto menos oneroso para o predio eventualmente serviente, devera adoptar-se o mais curto para a constituição da servidão de aqueduto. Tendo o Autor o direito de explorar certas aguas em proveito da agricultura, sendo elas particulares e não tendo o A. a possibilidade de as transportar pelo que e seu, estão reunidos os requisitos consignados no n. 1 do artigo 1569 do CCiv. para a constituição da servidão legal de aqueduto. Na falta de elementos para determinar o prejuizo adveniente da constituição da servidão legal de aqueduto, deve relegar- -se a fixação da indemnização respectiva para execução de sentença nos termos das normas conjugadas dos artigos 1561 n.2, do CCiv., e 661 n.2, do C.P.C.. | ||
| Reclamações: | |||