Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031421 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DECLARATIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP200103150130263 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 699/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E. CCIV66 ART436 N1. CPEREF93 ART147 N1 ART154 N3 ART160 N1 ART175 N3 ART179 N3 ART188. | ||
| Sumário: | A declaração de falência não determina a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, de acção proposta contra a sociedade declarada falida, relativamente aos pedidos de resolução do contrato de locação financeira e de restituição dos bens locados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |