Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130263
Nº Convencional: JTRP00031421
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DECLARATIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP200103150130263
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 699/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E.
CCIV66 ART436 N1.
CPEREF93 ART147 N1 ART154 N3 ART160 N1 ART175 N3 ART179 N3 ART188.
Sumário: A declaração de falência não determina a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, de acção proposta contra a sociedade declarada falida, relativamente aos pedidos de resolução do contrato de locação financeira e de restituição dos bens locados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: