Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150799
Nº Convencional: JTRP00006742
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
DESPACHO
AGRAVO
EMBARGOS
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RP199202039150799
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 84-B/91
Data Dec. Recorrida: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART405 ART406 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG169.
AC STJ DE 1986/02/06 IN BMJ N354 PAG434.
Sumário: Enquanto o agravo ( do despacho que decretou o arresto ) só pode ter por fundamento a carência de requisitos legais dessa providência, os embargos têm por fundamento específico factos em contrário daqueles que serviram de base ao arresto ou que aconselham a sua redução a justos limites, podendo também servir para atacar o despacho que o decretou com base na carência de requisitos legais, mas apenas quando se não tenha agravado do referido despacho.
Reclamações: