Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006742 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO DESPACHO AGRAVO EMBARGOS DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039150799 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART405 ART406 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG169. AC STJ DE 1986/02/06 IN BMJ N354 PAG434. | ||
| Sumário: | Enquanto o agravo ( do despacho que decretou o arresto ) só pode ter por fundamento a carência de requisitos legais dessa providência, os embargos têm por fundamento específico factos em contrário daqueles que serviram de base ao arresto ou que aconselham a sua redução a justos limites, podendo também servir para atacar o despacho que o decretou com base na carência de requisitos legais, mas apenas quando se não tenha agravado do referido despacho. | ||
| Reclamações: | |||