Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124585
Nº Convencional: JTRP00000061
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO PARCIAL
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
Nº do Documento: RP199103140124585
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 B N3 N5 ART511 N5 N6 ART672 ART787.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - A decisão que, no despacho saneador, julga improcedentes excepções peremptorias alegadas na contestação, deve ser atacada por meio de recurso.
De contrario essa decisão transita em julgado, e, na apelação interposta da sentença final, não pode ser impugnada a solução do despacho que indeferiu as reclamações contra a especificação e questionario com que se visava a inclusão neste ultimo dos factos respeitantes a tais excepções.
Reclamações: