Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00000061 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTORIA DESPACHO SANEADOR JULGAMENTO PARCIAL RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199103140124585 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 B N3 N5 ART511 N5 N6 ART672 ART787. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - A decisão que, no despacho saneador, julga improcedentes excepções peremptorias alegadas na contestação, deve ser atacada por meio de recurso. De contrario essa decisão transita em julgado, e, na apelação interposta da sentença final, não pode ser impugnada a solução do despacho que indeferiu as reclamações contra a especificação e questionario com que se visava a inclusão neste ultimo dos factos respeitantes a tais excepções. | ||
| Reclamações: | |||