Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250514
Nº Convencional: JTRP00007407
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INFRACÇÕES DISCIPLINARES
AMNISTIA
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
Nº do Documento: RP199403079250514
Data do Acordão: 03/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, visou apenas as empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos.
Reclamações: