Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240153
Nº Convencional: JTRP00003673
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
INDICIOS SUFICIENTES
JUIZO DE PROBABILIDADE
Nº do Documento: RP199203119240153
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 747/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 N2 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/04/24 IN CJ T2 ANOXV PAG181.
AC RP DE 1991/03/13 IN CJ T2 ANOXVI PAG293.
Sumário: I - Ao proferir o despacho a que se refere o artigo 311 do Codigo de Processo Penal, o Juiz deve ter em conta o disposto no artigo 283 numeros 1 e 2 deste Codigo, so podendo designar dia para julgamento se do inquerito constarem indicios suficientes, considerando-se que os indicios são suficientes sempre que deles resulte uma probabilidade razoavel de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, uma pena ou uma medida de segurança.
II - Afirmando a testemunha, peremptoriamente, que viu o arguido arremessar a pedra, tendo partido o vidro, e referindo o ofendido que um seu filho logo o informou que o arguido arremessara a pedra que partira o vidro, tendo de imediato ido verificar e visto o vidro partido e a pedra, ha a possibilidade razoavel de o arguido vir a ser punido, sendo de designar dia para julgamento.
Reclamações: