Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003673 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA INDICIOS SUFICIENTES JUIZO DE PROBABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199203119240153 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 747/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1 N2 ART311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/04/24 IN CJ T2 ANOXV PAG181. AC RP DE 1991/03/13 IN CJ T2 ANOXVI PAG293. | ||
| Sumário: | I - Ao proferir o despacho a que se refere o artigo 311 do Codigo de Processo Penal, o Juiz deve ter em conta o disposto no artigo 283 numeros 1 e 2 deste Codigo, so podendo designar dia para julgamento se do inquerito constarem indicios suficientes, considerando-se que os indicios são suficientes sempre que deles resulte uma probabilidade razoavel de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, uma pena ou uma medida de segurança. II - Afirmando a testemunha, peremptoriamente, que viu o arguido arremessar a pedra, tendo partido o vidro, e referindo o ofendido que um seu filho logo o informou que o arguido arremessara a pedra que partira o vidro, tendo de imediato ido verificar e visto o vidro partido e a pedra, ha a possibilidade razoavel de o arguido vir a ser punido, sendo de designar dia para julgamento. | ||
| Reclamações: | |||