Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012296 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | MULTA COMPLEMENTAR PENA DE PRISÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199409289331411 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B ART61 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/19 IN CJ T4 ANOXIII PAG11. AC RP DE 1986/01/08 IN CJ T1 ANOXI PAG190. AC RC DE 1992/09/18 IN CJ T4 ANOXVII PAG104. | ||
| Sumário: | I - A pena complementar de multa deve ser proporcional à de prisão, tendo em conta as diferentes molduras abstractas. II - A medida de inibição de conduzir deve ser correspondente ao tempo de prisão, correspondência que só deve ceder quando se verifiquem, no caso concreto, circunstâncias que possam justificar certos ajustamentos. | ||
| Reclamações: | |||