Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331411
Nº Convencional: JTRP00012296
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: MULTA COMPLEMENTAR
PENA DE PRISÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199409289331411
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 73/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B ART61 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/19 IN CJ T4 ANOXIII PAG11.
AC RP DE 1986/01/08 IN CJ T1 ANOXI PAG190.
AC RC DE 1992/09/18 IN CJ T4 ANOXVII PAG104.
Sumário: I - A pena complementar de multa deve ser proporcional
à de prisão, tendo em conta as diferentes molduras abstractas.
II - A medida de inibição de conduzir deve ser correspondente ao tempo de prisão, correspondência que só deve ceder quando se verifiquem, no caso concreto, circunstâncias que possam justificar certos ajustamentos.
Reclamações: