Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551081
Nº Convencional: JTRP00018074
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PENHORA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP199604229551081
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864.
Sumário: I - Existindo penhora de imóvel registada a favor do exequente, só podem ser graduados antes do seu crédito, os créditos daqueles que tenham garantia real anterior sobre o mesmo imóvel.
II - Assim não pode ser reclamado nem graduado crédito com garantia real, mas sobre outro imóvel.
Reclamações: