Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250398
Nº Convencional: JTRP00003955
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DÍVIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199211199250398
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 976/90-3
Data Dec. Recorrida: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART662 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/21 IN BMJ N303 PAG203.
Sumário: I - Versando o pedido o pagamento de quantia certa, não pode considerar-se ilíquida a dívida em causa
- pois a sua determinação não depende de prévia e controvertida avaliação - e o facto de o quantitativo do pedido inicial não ter sido acolhido, quanto à sua procedência, não significa que fosse ilidida a obrigação que o originou.
II - Deve, pois, condenar-se o réu no pagamento dos juros de mora desde a data da interpelação.
Reclamações: