Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010653 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DESOCUPAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199003270123353 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART349 ART350 N1 ART342 N1. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART24. | ||
| Sumário: | I - A inscrição no Registo Predial faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o direito o define. II - Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz. III - Quem pretenda exercer o direito do diferimento da desocupação tem de alegar e provar os seus elementos constitutivos, entre eles a época do início da ocupação. | ||
| Reclamações: | |||