Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123353
Nº Convencional: JTRP00010653
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DESOCUPAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199003270123353
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART349 ART350 N1 ART342 N1.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART24.
Sumário: I - A inscrição no Registo Predial faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o direito o define.
II - Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.
III - Quem pretenda exercer o direito do diferimento da desocupação tem de alegar e provar os seus elementos constitutivos, entre eles a época do início da ocupação.
Reclamações: