Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029185 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050555 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 444-E/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART295. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N342 PAG375. AC STJ IN BMJ N407 PAG446. | ||
| Sumário: | Às decisões judiciais, enquanto actos jurídicos, aplicam-se as regras regulamentadoras dos negócios jurídicos, nomeadamente as normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |