Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831364
Nº Convencional: JTRP00024428
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PETIÇÃO INICIAL
PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FALTA
Nº do Documento: RP199901289831364
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 1-C/87
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART508 N2 ART512-A ART787 ART523 N2 ART811 N1 ART813 G ART817 N2.
Sumário: I - O facto de o embargante não ter apresentado prova documental com a petição em que se opõe a execução fundada em sentença, com base no artigo 813 alínea g),
1ª parte, do Código de Processo Civil, não permite, sem mais, julgar improcedente os embargos.
II - Nessa situação deve o tribunal, findos os articulados, e nos termos do artigo 508 n.2 do Código de Processo Civil, convidar o embargante a juntar os documentos pertinentes.
Reclamações: