Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251768
Nº Convencional: JTRP00035085
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FALTA DE FORMA LEGAL
CULPA
ACÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RP200212090251768
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LAR88 ART35 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/06 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG51.
Sumário: I - Em acção respeitante a contrato de arrendamento rural, a falta de junção de exemplar do contrato constitui pressuposto processual positivo, que tem de ser alegado para efeito de admissibilidade da instância.
II - Provado que o arrendatário nunca foi notificado pelo senhorio para redução do contrato a escrito, a falta dessa redução não é imputável ao arrendatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: