Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035085 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FALTA DE FORMA LEGAL CULPA ACÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200212090251768 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART35 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/06 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG51. | ||
| Sumário: | I - Em acção respeitante a contrato de arrendamento rural, a falta de junção de exemplar do contrato constitui pressuposto processual positivo, que tem de ser alegado para efeito de admissibilidade da instância. II - Provado que o arrendatário nunca foi notificado pelo senhorio para redução do contrato a escrito, a falta dessa redução não é imputável ao arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |