Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210062
Nº Convencional: JTRP00005107
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DESCANSO COMPENSATÓRIO
RETRIBUIÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RP199205259210062
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 306/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVOS.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART273.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
DL 421/85 DE 1985/12/02 ART3 N1 ART5.
DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART18 ART20.
Sumário: I - A ampliação do pedido em processo sumário laboral só será possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância, se essa ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo.
II - Tal não se verifica se o pedido primitivo respeita
à reintegração do trabalhador, à satisfação das retribuições vencidas e vincendas e à remuneração por trabalho prestado em dias de descanso semanal e se com a ampliação se pretendia obter o pagamento de juros de mora desde a citação até integral pagamento.
III - Verifica-se justa causa para o despedimento de um trabalhador se este se recusou a prestar trabalho suplementar, se manteve essa recusa por três dias e se nestes, ao terminar o horário normal e contra ordens expressas, desligou a caldeira por saber que um outro trabalhador estava a ser preparado para o substituir.
IV - O trabalho prestado em dias de descanso compensatórios deve ser remunerado da mesma forma que o prestado em dias de descanso semanal.
Reclamações: