Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005107 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DESCANSO COMPENSATÓRIO RETRIBUIÇÃO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199205259210062 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVOS. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART273. DL 372-A/75 DE 1975/07/16. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. DL 421/85 DE 1985/12/02 ART3 N1 ART5. DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART18 ART20. | ||
| Sumário: | I - A ampliação do pedido em processo sumário laboral só será possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância, se essa ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo. II - Tal não se verifica se o pedido primitivo respeita à reintegração do trabalhador, à satisfação das retribuições vencidas e vincendas e à remuneração por trabalho prestado em dias de descanso semanal e se com a ampliação se pretendia obter o pagamento de juros de mora desde a citação até integral pagamento. III - Verifica-se justa causa para o despedimento de um trabalhador se este se recusou a prestar trabalho suplementar, se manteve essa recusa por três dias e se nestes, ao terminar o horário normal e contra ordens expressas, desligou a caldeira por saber que um outro trabalhador estava a ser preparado para o substituir. IV - O trabalho prestado em dias de descanso compensatórios deve ser remunerado da mesma forma que o prestado em dias de descanso semanal. | ||
| Reclamações: | |||