Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450158
Nº Convencional: JTRP00012152
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199406069450158
Data do Acordão: 06/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART25 N2.
Sumário: Se certos trabalhadores foram objecto de um despedimento colectivo e na respectiva acção reclamam apenas diferenças salariais, não é aplicável o prazo de caducidade previsto no n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: