Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012152 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COLECTIVO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199406069450158 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART25 N2. | ||
| Sumário: | Se certos trabalhadores foram objecto de um despedimento colectivo e na respectiva acção reclamam apenas diferenças salariais, não é aplicável o prazo de caducidade previsto no n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||