Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850985
Nº Convencional: JTRP00023847
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
REPARAÇÕES URGENTES
DONO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199810269850985
Data do Acordão: 10/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 227/97
Data Dec. Recorrida: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1224.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/05/17 IN BMJ N327 PAG646.
Sumário: I - O direito ao ressarcimento do despendido com a eliminação de defeitos da obra, levada a cabo pelo dono da obra directamente e sem autorização do tribunal, por se tratar de reparações urgentes e o empreiteiro não as ter realizado, está sujeito ao prazo de caducidade previsto no artigo 1224 do Código Civil.
Reclamações: