Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110798
Nº Convencional: JTRP00003772
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
TRANSACÇÃO JUDICIAL
INCUMPRIMENTO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199209159110798
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2637/91
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: I - Um pai, socio gerente de uma sociedade comercial que não se diz em crise financeira, pode e deve pagar ao seu filho menor a pensão alimenticia mensal de 3000 escudos, ainda que a mãe esteja temporariamente ausente de Portugal, mas para trabalhar com vista ao sustento do filho, demais que ela paga 25000 escudos a quem cuida do filho.
II - Litiga de ma fe quem pretende o contra-direito de ser autorizado a continuar a não contribuir para alimentos do filho: usou o processo para fim manifestamente reprovavel e fe-lo retardar com um demorado incidente de apoio judiciario, fundamentado em pretensa incapacidade de pagar uma pequena importancia de custas, quando deixara passar, incolume, a decisão de agravamento da pensão alimentar.
Reclamações: