Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320262
Nº Convencional: JTRP00009047
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
RECURSO PENAL
ESCOLHA DA PENA
MEDIDA DA PENA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199305269320262
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 B C ART401.
Sumário: I - Nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal, o assistente apenas pode recorrer das decisões que o afectem e que são as proferidas contra ele
( artigo 69, nº 2, alínea c) do mesmo diploma ).
II - A lei não dá ao assistente o direito de exigir a aplicação de certa e determinada pena, mas apenas o de ver o arguido condenado, por isso podendo formular acusação independentemente do Ministério Público ( artigo 69, nº 2, alínea b) do mesmo Código ).
III - Relativamente à escolha e medida da pena o assistente carece de interesse em agir, donde a sua ilegitimidade para interpôr recurso quanto a tal matéria.
Reclamações: