Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810995
Nº Convencional: JTRP00026754
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199912159810995
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 169/97
Data Dec. Recorrida: 07/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 B C ART426 ART431.
Sumário: I - Configura contradição insanável na fundamentação e simultaneamente erro notório na operação da prova o facto de a sentença, por um lado, ter considerado provado que a autora da herança outorgou testamento em que se instituiu como únicos e universais herdeiros os ofendidos, testamento no qual o arguido interveio como testemunha e, por outro lado, ter considerado provado que o arguido se julgou herdeiro da referida herança, já que o homem médio, mesmo sem qualquer formação jurídica, sabe que não sendo da família nem sendo nomeado herdeiro no testamento, não é herdeiro do autor da sucessão, sendo que o arguido é uma pessoa normal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: