Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026754 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912159810995 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 B C ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - Configura contradição insanável na fundamentação e simultaneamente erro notório na operação da prova o facto de a sentença, por um lado, ter considerado provado que a autora da herança outorgou testamento em que se instituiu como únicos e universais herdeiros os ofendidos, testamento no qual o arguido interveio como testemunha e, por outro lado, ter considerado provado que o arguido se julgou herdeiro da referida herança, já que o homem médio, mesmo sem qualquer formação jurídica, sabe que não sendo da família nem sendo nomeado herdeiro no testamento, não é herdeiro do autor da sucessão, sendo que o arguido é uma pessoa normal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |