Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310762
Nº Convencional: JTRP00010528
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA
CULPA GRAVE
MULTA CORRESPONDENTE
Nº do Documento: RP199012190310762
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59.
CP82 ART46 N1 ART72.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/02 IN CJ T5 ANOXII PAG235.
AC RP PROC0406461 DE 1989/02/15.
AC RP DE 1989/03/08 IN CJ T2 ANOXIV PAG232.
AC RP PROC0409280 DE 1990/06/20.
AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG223.
AC RP PROC0310611 DE 1990/11/07.
Sumário: I - O artigo 59 do Código da Estrada compõe-se de três periodos, o segundo deles parcialmente explicitado em duas definidoras alíneas, nele se distinguem dois tipos de homicídio:
- um, caracterizado pela culpa grave ( primeiro período ), está a supor sempre um dos requisitos definidos em alguma das duas alíneas a) e b)
( segundo período ).
- outro, em que a culpa assenta no excesso de velocidade ou na prática de manobras perigosas
( terceiro período ).
II - A culpa grave tipificada na alínea b) pressupõe
( sempre ), além do mais nela referido, que o condutor seja " habitualmente imprudente ".
III - O terceiro e último período do artigo não se considera integrado na alínea b).
IV - Da conjugação do disposto no último período do artigo
59 do Código da Estrada, que prevê a aplicação de
" multa correspondente ", e do disposto no artigo 46 do Código Penal ( em que a multa varia entre o mínimo de 10 dias e o máximo de 300 dias) há que concluir que, no caso do crime de homicídio previsto no último período daquele artigo 59, a multa terá de ser de duração igual à da pena de prisão sempre que esta não ultrapasse os 300 dias, mas terá de graduar-se nessa mesma medida ( seu máximo legal ) quando a pena de prisão for aplicada em medida superior.
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