Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025387 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199903029821447 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1776 N1. CPC95 ART1423 ART1423-A. | ||
| Sumário: | I - Convertido o pedido de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento e realizada a primeira conferência, o decurso do prazo de um ano a contar da data dessa conferência sem que se tenha requerido ou realizado a segunda conferência tem como consequência a extinção ou caducidade da instância. | ||
| Reclamações: | |||