Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821447
Nº Convencional: JTRP00025387
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199903029821447
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 196/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1776 N1.
CPC95 ART1423 ART1423-A.
Sumário: I - Convertido o pedido de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento e realizada a primeira conferência, o decurso do prazo de um ano a contar da data dessa conferência sem que se tenha requerido ou realizado a segunda conferência tem como consequência a extinção ou caducidade da instância.
Reclamações: