Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006811 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | RECURSOS DESPACHO DO RELATOR CASO JULGADO FORMAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALÇADA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE DESPACHO NULIDADE PROCESSUAL REGIME DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204239150821 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-C/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150. CPC67 ART678 N1 ART666 N3 ART201 ART205 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218. | ||
| Sumário: | I - O despacho do relator a declarar nada obstar ao conhecimento do objecto do recurso é alterável pela conferência até por iniciativa do relator. II - Em processo de regulação do poder paternal a decisão só desfavorável a recorrente na medida em que lhe impôs multa e indemnização em montante inferior a metade da alçada do tribunal é irrecorrível nos termos do nº 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil. III - O regime de nulidades definido no artigo 668 do Código de Processo Civil aplica-se às de sentença e de despachos - artigo 666, nº 3 do mesmo Código - e não às de actos processuais resultantes de prática de acto proibido ou omissão de acto ou formalidade legais cujo regime é o do artigo 201 do mesmo Código com a sua prévia arguição perante o tribunal que lhe deu causa, salvo o caso particular do nº 3 do artigo 205 do mesmo diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||