Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033635 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL CENTRO NACIONAL DE PENSÕES PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUBSÍDIO POR MORTE REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP200207010250360 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 N4. | ||
| Sumário: | No caso de a morte de beneficiário da Segurança Social resultar de facto imputável a terceiro, o Centro Nacional de Pensões goza de direito de reembolso, por esse terceiro ou sua seguradora, das quantias que tenha pago a título de subsídio por morte ou pensões de sobrevivência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |