Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250360
Nº Convencional: JTRP00033635
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200207010250360
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 N4.
Sumário: No caso de a morte de beneficiário da Segurança Social resultar de facto imputável a terceiro, o Centro Nacional de Pensões goza de direito de reembolso, por esse terceiro ou sua seguradora, das quantias que tenha pago a título de subsídio por morte ou pensões de sobrevivência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: