Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028510 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FACTOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200011290040731 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG254. AC STJ DE 1996/01/31 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG195. AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG181. | ||
| Sumário: | Os factos a enumerar na sentença, como provados e como não provados, hão-de ser os essenciais à descrição do crime e respectivos elementos jurídicos relevantes para a decisão da causa, não cabendo em tal enumeração os factos que para tal se mostrem irrelevantes ou inócuos, ainda que constem da acusação, pronúncia ou contestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |