Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040731
Nº Convencional: JTRP00028510
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FACTOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200011290040731
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/99
Data Dec. Recorrida: 03/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG254.
AC STJ DE 1996/01/31 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG195.
AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG181.
Sumário: Os factos a enumerar na sentença, como provados e como não provados, hão-de ser os essenciais à descrição do crime e respectivos elementos jurídicos relevantes para a decisão da causa, não cabendo em tal enumeração os factos que para tal se mostrem irrelevantes ou inócuos, ainda que constem da acusação, pronúncia ou contestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: