Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640070
Nº Convencional: JTRP00017741
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199604109640070
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART23 N2 ART48 ART72 ART73 N1 N2 D ART74 N1 A ART131.
CP95 ART50 ART71 ART72 ART73 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41048 TERCEIRA SECÇÃO DE 1990/09/19.
AC RP DE 1988/02/24 IN CJ T1 ANOXIII PAG241.
Sumário: I - Sendo o réu considerado pessoa séria e honesta e tendo agido em estado de exaltação, sem antecedentes criminais, com bom comportamento anterior e posterior aos factos que confessou parcialmente, mostrando-se arrependido e tendo em conta nomeadamente que constituem tais factos episódio esporádico na vida do réu e que decorreram cerca de 11 anos sobre a sua prática, mantendo boa conduta, mostra-se adequada a pena de três anos de prisão pelo crime de homicídio tentado que cometeu, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, por ser de considerar que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
Reclamações: