Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017741 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199604109640070 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART23 N2 ART48 ART72 ART73 N1 N2 D ART74 N1 A ART131. CP95 ART50 ART71 ART72 ART73 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC41048 TERCEIRA SECÇÃO DE 1990/09/19. AC RP DE 1988/02/24 IN CJ T1 ANOXIII PAG241. | ||
| Sumário: | I - Sendo o réu considerado pessoa séria e honesta e tendo agido em estado de exaltação, sem antecedentes criminais, com bom comportamento anterior e posterior aos factos que confessou parcialmente, mostrando-se arrependido e tendo em conta nomeadamente que constituem tais factos episódio esporádico na vida do réu e que decorreram cerca de 11 anos sobre a sua prática, mantendo boa conduta, mostra-se adequada a pena de três anos de prisão pelo crime de homicídio tentado que cometeu, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, por ser de considerar que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||
| Reclamações: | |||