Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027963 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNEROS AVARIADOS NEGLIGÊNCIA PESSOA COLECTIVA RESPONSABILIDADE CRIMINAL PRESSUPOSTOS SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060010532 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 N1 ART15 B ART24 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/04/20 IN BMJ N446 SUPLEMENTO PAG655. | ||
| Sumário: | Agiram com negligência, incorrendo na prática do crime previsto e punido no artigo 24 n.2 alínea c) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, os arguidos que descuraram a verificação do estado das carnes que se encontravam avariadas por acção do tempo e do meio a que estiveram expostas, ainda que não fossem susceptíveis de prejudicar a saúde do consumidor, as quais se destinavam a ser vendidas ao público, desse modo violando o dever objectivo de cuidado que sobre eles impendia e de que eram capazes. A responsabilidade criminal da pessoa colectiva a que alude o artigo 3 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: que um seu órgão ou representante cometa uma infracção prevista nesse diploma; que actue em nome e no interesse do ente colectivo; que não tenha actuado contra ordens ou instruções deste. Constando da sentença que os arguidos eram na ocasião "responsáveis" pelo talho pertencente a uma sociedade comercial, tal afirmação não permite concluir que tenham actuado enquanto órgãos ou representantes da sociedade, pelo que esta não pode ser responsável por aquele crime. | ||
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| Decisão Texto Integral: |