Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020671
Nº Convencional: JTRP00029354
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO RURAL
USO E HABITAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
REIVINDICAÇÃO
DESPEJO
CONTRADIÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP200006130020671
Data do Acordão: 06/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B.
RAU90 ART8 N1 C ART19 ART55 N1 N2 ART64 N1 J.
Sumário: I - Com a celebração de um contrato de trabalho pode a entidade patronal fornecer ao trabalhador casa para ele residir e esse benefício pode ser considerado como complemento do salário.
II - Com a cessação do contrato de trabalho extingue-se o direito do trabalhador ao uso da casa.
III - Se o trabalhador não abandonar a casa porque a situação não se qualifica juridicamente como contrato de arrendamento para habitação, resta à entidade patronal propor uma acção de reivindicação da casa.
IV - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir se, em tal situação, a entidade patronal propuser acção de despejo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: