Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029354 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RURAL USO E HABITAÇÃO RETRIBUIÇÃO REIVINDICAÇÃO DESPEJO CONTRADIÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP200006130020671 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B. RAU90 ART8 N1 C ART19 ART55 N1 N2 ART64 N1 J. | ||
| Sumário: | I - Com a celebração de um contrato de trabalho pode a entidade patronal fornecer ao trabalhador casa para ele residir e esse benefício pode ser considerado como complemento do salário. II - Com a cessação do contrato de trabalho extingue-se o direito do trabalhador ao uso da casa. III - Se o trabalhador não abandonar a casa porque a situação não se qualifica juridicamente como contrato de arrendamento para habitação, resta à entidade patronal propor uma acção de reivindicação da casa. IV - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir se, em tal situação, a entidade patronal propuser acção de despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |