Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740789
Nº Convencional: JTRP00022377
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199712109740789
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 292-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A 1991/05/25.
AC RP DE 1994/04/06 IN CJ T3 ANOXIX PAG239.
Sumário: I - A especificação no atestado médico do tempo provável da duração do impedimento não configura uma verdadeira exigência para a falta ser justificada, mas antes deve ser entendida como uma recomendação dirigida aos médicos na perspectiva de designação de outra data, e, eventualmente, de um novo local, para a realização do acto a que se faltou, de modo a evitar a repetição do adiamento por idêntico motivo.
II - Uma certidão da Guarda Nacional Republicana da qual consta que a arguida não foi encontrada na área da sua residência, não tem a virtualidade de abalar o valor probatório de atestado médico não arguido de falso.
Reclamações: