Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013520 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE NULIDADE DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199412149341029 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se decidido em acção cível que a relação jurídica subjacente à emissão do cheque é nula e que a pretensa ofendida for condenada a entregar o cheque à sociedade de que o arguido era gerente, deixou de ser exigível e exequível o valor do cheque, pelo que tal ofendida já não é portadora e possuidora legítima deste. II - Havendo elementos bastantes que permitam concluir pela inexistência de prejuizo patrimonial, não há lugar à emanação de despacho de pronúncia contra o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||