Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341029
Nº Convencional: JTRP00013520
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
NULIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199412149341029
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Tendo-se decidido em acção cível que a relação jurídica subjacente à emissão do cheque é nula e que a pretensa ofendida for condenada a entregar o cheque à sociedade de que o arguido era gerente, deixou de ser exigível e exequível o valor do cheque, pelo que tal ofendida já não é portadora e possuidora legítima deste.
II - Havendo elementos bastantes que permitam concluir pela inexistência de prejuizo patrimonial, não há lugar à emanação de despacho de pronúncia contra o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: