Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010225 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO PRÉVIA JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199410039420089 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53-A/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART807 N2 ART791. | ||
| Sumário: | Sendo a liquidação contestada seguem-se, após a contestação, os termos do processo sumário de declaração, sendo a acção preparada e julgada pelo juiz singular se não for requerida a intervenção do colectivo nos termos do artigo 791 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||