Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420089
Nº Convencional: JTRP00010225
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RP199410039420089
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 53-A/88
Data Dec. Recorrida: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART807 N2 ART791.
Sumário: Sendo a liquidação contestada seguem-se, após a contestação, os termos do processo sumário de declaração, sendo a acção preparada e julgada pelo juiz singular se não for requerida a intervenção do colectivo nos termos do artigo 791 do Código de Processo Civil.
Reclamações: