Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921008
Nº Convencional: JTRP00026574
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
CRÉDITO
TITULARIDADE
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RP199911099921008
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 88/96
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 ART323.
CPEREF93 ART29 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/01/09 IN CJ T1 ANOXV PAG83.
Sumário: I - Para que a prescrição se tenha interrompido através do reconhecimento do crédito perante o respectivo titular é de exigir um acto expresso, dirigido individualmente ou, pelo menos, com a certeza de conhecimento do titular do direito, do seu reconhecimento.
II - Não têm virtualidade para interromper a prescrição meras circulares sem individualização do destinatário, o dar conta da situação da empresa e das medidas que vão ser tomadas para a sua viabilidade e pagamento das suas dívidas a bancos fornecedores e accionistas.
III - Também não interrompe a prescrição a apresentação pelo devedor de um processo de recuperação da empresa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: