Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009736 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO ENCRAVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229250870 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1555 N1 ART1550 N1 N2 ART1547 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1974/06/19 IN BMJ N238 PAG169. | ||
| Sumário: | O direito de preferência concedido ao proprietário de prédio onerado com servidão legal de passagem pressupõe a prévia constituição de servidão, não bastando a existência dos respectivos pressupostos. | ||
| Reclamações: | |||