Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610686
Nº Convencional: JTRP00019733
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DANO
DIREITO DE PROPRIEDADE
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199611279610686
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART7 N1 N2.
CP82 ART308 N1.
Sumário: I - No decurso da instrução em que se discute a existência de um crime de dano ( derrube de uma parede de blocos ), a divergência quanto ao direito de propriedade sobre a faixa de terreno e muro nela implantado insere-se numa questão de estremas do prédio do assistente com o terreno confinante do arguido, que frequentemente é complexa, exigindo por vezes a conjugação de diversos meios de prova.
II - Justifica-se, por isso, a pretensão do assistente de suspender o processo penal a fim de dirimir tal questão no tribunal competente, onde aliás aquele já intentou a respectiva acção cível contra o arguido.
Reclamações: