Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019733 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DANO DIREITO DE PROPRIEDADE SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199611279610686 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART7 N1 N2. CP82 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - No decurso da instrução em que se discute a existência de um crime de dano ( derrube de uma parede de blocos ), a divergência quanto ao direito de propriedade sobre a faixa de terreno e muro nela implantado insere-se numa questão de estremas do prédio do assistente com o terreno confinante do arguido, que frequentemente é complexa, exigindo por vezes a conjugação de diversos meios de prova. II - Justifica-se, por isso, a pretensão do assistente de suspender o processo penal a fim de dirimir tal questão no tribunal competente, onde aliás aquele já intentou a respectiva acção cível contra o arguido. | ||
| Reclamações: | |||