Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140691
Nº Convencional: JTRP00032949
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
CONTRAVENÇÃO
TRANSGRESSÃO
CRIME
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200110170140691
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 11/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1 ART10 N2.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43.
CPP98 ART311.
Sumário: Tendo o Ministério Público, após concluir que os factos constantes do auto de notícia integravam uma contravenção (e não o crime de burla por o arguido viajar no comboio sem bilhete) não pode o juiz deixar de designar dia para julgamento (em processo de transgressão) e, a pretexto de que os factos integram o crime, devolver o processo ao Ministério Público para inquérito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: