Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032949 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE SEM TÍTULO CONTRAVENÇÃO TRANSGRESSÃO CRIME ACUSAÇÃO REJEIÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110170140691 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1 ART10 N2. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. CPP98 ART311. | ||
| Sumário: | Tendo o Ministério Público, após concluir que os factos constantes do auto de notícia integravam uma contravenção (e não o crime de burla por o arguido viajar no comboio sem bilhete) não pode o juiz deixar de designar dia para julgamento (em processo de transgressão) e, a pretexto de que os factos integram o crime, devolver o processo ao Ministério Público para inquérito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |