Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950482
Nº Convencional: JTRP00026310
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PODERES DAS PARTES
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199906079950482
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/99-1S
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - São válidas as cláusulas de resolução do contrato inseridas no contrato de aluguer de veículos sem condutor em que se concede poderes de resolução às partes.
II - Para efeitos de resolução do contrato valem as normas relativas aos contratos em geral, designadamente, os artigos 432 n.2 e 436 n.1 do Código Civil, e não o artigo 1407 do mesmo Diploma, que diz respeito
à resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: