Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026310 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO PODERES DAS PARTES LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950482 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - São válidas as cláusulas de resolução do contrato inseridas no contrato de aluguer de veículos sem condutor em que se concede poderes de resolução às partes. II - Para efeitos de resolução do contrato valem as normas relativas aos contratos em geral, designadamente, os artigos 432 n.2 e 436 n.1 do Código Civil, e não o artigo 1407 do mesmo Diploma, que diz respeito à resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||