Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017175 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PESSOA COLECTIVA JUNTA DE FREGUESIA ATESTADO DE POBREZA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199603119650109 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART23 N2 N3 ART19 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/10/17 IN CJ T4 ANOIII PAG1253. | ||
| Sumário: | I - O critério de orientação para a concessão do apoio será o apurar os meios necessários para o requerente fazer face ao pagamento das custas e dos honorários de advogado solicitados. II - No que respeita às pessoas colectivas haverá que ter em conta a sua especificidade no que respeita à insuficiência económica: estará nesta situação se carecer de meios próprios ou de crédito para fazer face às despesas da acção. III - O atestado da Junta de Freguesia que respeite à situação económica de uma pessoa colectiva não tem força probatória de documento autêntico. É um mero elemento de informação sujeito ao regime da livre apreciação da prova. | ||
| Reclamações: | |||