Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650109
Nº Convencional: JTRP00017175
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PESSOA COLECTIVA
JUNTA DE FREGUESIA
ATESTADO DE POBREZA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199603119650109
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART23 N2 N3 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/10/17 IN CJ T4 ANOIII PAG1253.
Sumário: I - O critério de orientação para a concessão do apoio será o apurar os meios necessários para o requerente fazer face ao pagamento das custas e dos honorários de advogado solicitados.
II - No que respeita às pessoas colectivas haverá que ter em conta a sua especificidade no que respeita à insuficiência económica: estará nesta situação se carecer de meios próprios ou de crédito para fazer face às despesas da acção.
III - O atestado da Junta de Freguesia que respeite à situação económica de uma pessoa colectiva não tem força probatória de documento autêntico.
É um mero elemento de informação sujeito ao regime da livre apreciação da prova.
Reclamações: