Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006234 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL AVALIAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206159250142 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1979/2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART33 N1. CPC67 ART595 N3 ART511 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - A avaliação efectuada, em recurso da arbitragem nos processos de expropriação por utilidade pública tem que ser fundamentada por forma a fornecer elementos bastantes para o tribunal poder decidir com segurança. II - Quando os laudos dos peritos não contenham a fundamentação suficiente, deve a peritagem ser anulada por aplicação ao caso do artigo 712 n.2, do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||