Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250142
Nº Convencional: JTRP00006234
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
AVALIAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199206159250142
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1979/2S
Data Dec. Recorrida: 07/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART33 N1.
CPC67 ART595 N3 ART511 ART712 N2.
Sumário: I - A avaliação efectuada, em recurso da arbitragem nos processos de expropriação por utilidade pública tem que ser fundamentada por forma a fornecer elementos bastantes para o tribunal poder decidir com segurança.
II - Quando os laudos dos peritos não contenham a fundamentação suficiente, deve a peritagem ser anulada por aplicação ao caso do artigo 712 n.2, do Código de Processo Civil.
Reclamações: