Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017121 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM DECISÃO JUDICIAL AMPLIAÇÃO DO PEDIDO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530630 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART566 N2. CPC67 ART273 N2 ART690 N1 N2 N3 ART663 N1. CEXP76 ART37 ART47 N1 ART48 ART51 N1 ART56 ART73 N1. CRP84 ART62. | ||
| Sumário: | I - Sendo a decisão dos árbitros uma verdadeira decisão jurisdicional proferida por tribunal arbitral necessário, o processo de expropriação por utilidade pública não comporta ampliação do pedido nos termos do artigo 273 n.2 do Código de Processo Civil. II - Mesmo sendo aplicável às expropriações por utilidade pública a lei substantiva vigente ao tempo da sua publicação no Diário da República, ainda que tal ocorra no domínio do Código das Expropriações de 1976, a justa indemnização só é garantida se a importância for actualizada até ao seu efectivo pagamento. | ||
| Reclamações: | |||