Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530630
Nº Convencional: JTRP00017121
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
DECISÃO JUDICIAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199511309530630
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 14/94
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART566 N2.
CPC67 ART273 N2 ART690 N1 N2 N3 ART663 N1.
CEXP76 ART37 ART47 N1 ART48 ART51 N1 ART56 ART73 N1.
CRP84 ART62.
Sumário: I - Sendo a decisão dos árbitros uma verdadeira decisão jurisdicional proferida por tribunal arbitral necessário, o processo de expropriação por utilidade pública não comporta ampliação do pedido nos termos do artigo 273 n.2 do Código de Processo Civil.
II - Mesmo sendo aplicável às expropriações por utilidade pública a lei substantiva vigente ao tempo da sua publicação no Diário da República, ainda que tal ocorra no domínio do Código das Expropriações de 1976, a justa indemnização só é garantida se a importância for actualizada até ao seu efectivo pagamento.
Reclamações: