Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040250
Nº Convencional: JTRP00028146
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP200004050040250
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 173-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART399 ART405 N1 N4.
CPC95 ART676 N1 ART688 N1 N5 ART689 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/04/14 IN BMJ N379 PAG323.
AC TC DE 1985/04/16 IN BMJ N360 PAG249.
AC TC DE 1992/04/01 IN BMJ N416 PAG678.
Sumário: I - Não obstante assistir agora, à parte, o direito de optar pelo recurso, em vez de usar o mecanismo da reclamação, para reagir contra o despacho que não admita ou retenha o recurso, se optar pelo recurso a tramitação aplicável será a da reclamação.
II - Interposto recurso do despacho do juiz que, com fundamento no artigo 405 do Código de Processo Penal, não admitiu o recurso por entender ser caso de reclamação para o Presidente do Tribunal Superior a que o recurso se dirige, haverá que revogar esse despacho que deverá ser substituído por outro que admita o recurso e que mande seguir os termos próprios da reclamação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: