Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028146 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200004050040250 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART399 ART405 N1 N4. CPC95 ART676 N1 ART688 N1 N5 ART689 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/04/14 IN BMJ N379 PAG323. AC TC DE 1985/04/16 IN BMJ N360 PAG249. AC TC DE 1992/04/01 IN BMJ N416 PAG678. | ||
| Sumário: | I - Não obstante assistir agora, à parte, o direito de optar pelo recurso, em vez de usar o mecanismo da reclamação, para reagir contra o despacho que não admita ou retenha o recurso, se optar pelo recurso a tramitação aplicável será a da reclamação. II - Interposto recurso do despacho do juiz que, com fundamento no artigo 405 do Código de Processo Penal, não admitiu o recurso por entender ser caso de reclamação para o Presidente do Tribunal Superior a que o recurso se dirige, haverá que revogar esse despacho que deverá ser substituído por outro que admita o recurso e que mande seguir os termos próprios da reclamação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |