Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408604
Nº Convencional: JTRP00010116
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001090408604
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 ART19 ART47 N1 ART49 N1 ART50 ART52
ART79 B ART81 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N1.
CPC67 ART63 ART64 ART646 N2 ART791 N1.
Sumário: Os tribunais de círculo são competentes para preparar e julgar acções cíveis de valor superior à alçada da 1ª instância, sejam ordinárias ou sumárias, já que nelas pode ter de intervir o tribunal colectivo.
Reclamações: