Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014279 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INCRIMINAÇÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO RECUSA DE PAGAMENTO DATA DA VERIFICAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199504059510183 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART40. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser incriminado o sacador de cheque devolvido por falta de provisão se do título não consta a data em que foi apresentado a pagamento nem quando este foi recusado. | ||
| Reclamações: | |||