Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120042
Nº Convencional: JTRP00000109
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENUNCIA
Nº do Documento: RP199104180120042
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART42 N2.
DL 385 DE 1988/10/25 ART18.
CCIV66 ART1031 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/07/20 IN BMJ N280 PAG387.
AC RP DE 1984/03/15 IN CJ T2 PAG219.
Sumário: I - Cedida, por contrato de arrendamento rural, a fruição de uma Quinta de que fazem parte varios predios, a atribuição destes a diversas pessoas, em partilha de herança do senhorio, não interfere com a unidade do arrendamento.
II - O contrato so pode então ser denunciado por todos os que sucederam na posição do anterior senhorio e relativamente a todo o objecto mediato do arrendamento.
Reclamações: