Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000109 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199104180120042 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART42 N2. DL 385 DE 1988/10/25 ART18. CCIV66 ART1031 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/07/20 IN BMJ N280 PAG387. AC RP DE 1984/03/15 IN CJ T2 PAG219. | ||
| Sumário: | I - Cedida, por contrato de arrendamento rural, a fruição de uma Quinta de que fazem parte varios predios, a atribuição destes a diversas pessoas, em partilha de herança do senhorio, não interfere com a unidade do arrendamento. II - O contrato so pode então ser denunciado por todos os que sucederam na posição do anterior senhorio e relativamente a todo o objecto mediato do arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||