Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002827 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA DESPACHO LIMINAR NOTIFICAÇÃO AGRAVO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199111189110704 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART479 N1 ART801 ART812 ART928 N2 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART930 N3. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - O despacho exarado em execução de sentença em que se ordena a entrega judicial da coisa e a notificação do executado do despacho determinativo da entrega equivale a citação do executado para a acção executiva. II - O artigo 812 do Codigo de Processo Civil, na parte em que permite ao executado agravar do despacho que ordene a citação, deve considerar-se revogado pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho. III - Assim, daquele despacho não cabe recurso especial de agravo. | ||
| Reclamações: | |||