Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110704
Nº Convencional: JTRP00002827
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
DESPACHO LIMINAR
NOTIFICAÇÃO
AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199111189110704
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART479 N1 ART801 ART812 ART928 N2 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART930 N3.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - O despacho exarado em execução de sentença em que se ordena a entrega judicial da coisa e a notificação do executado do despacho determinativo da entrega equivale a citação do executado para a acção executiva.
II - O artigo 812 do Codigo de Processo Civil, na parte em que permite ao executado agravar do despacho que ordene a citação, deve considerar-se revogado pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho.
III - Assim, daquele despacho não cabe recurso especial de agravo.
Reclamações: