Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550846
Nº Convencional: JTRP00017511
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199512119550846
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 14012/95
Data Dec. Recorrida: 04/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART583 N1.
CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/04/21 IN CJ T2 ANOI PAG491.
Sumário: I - A cessão de crédito não é ineficaz em relação ao devedor cedido por falta da notificação deste.
II - O cessionário pode intentar acção contra o devedor independentemente de o ter ou não notificado previamente da cessão.
Reclamações: