Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010889
Nº Convencional: JTRP00028700
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ANULABILIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200012060010889
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 23/98
Data Dec. Recorrida: 01/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
CCOM888 ART429.
Sumário: I - O valor da indemnização por danos não patrimoniais - a fixar equitativamente em atenção ao grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e às circunstâncias do caso, com realce para a gravidade do dano - está devidamente calculado para a perda do direito à vida, sofrimento da vítima e sofrimento de cada um dos pais em: 5000, 1500 e 2500 contos para acidente de viação ocorrido em Outubro de 1996, em que, com culpa exclusiva, o arguido colhe, em cima do passeio, o menor de 11 anos que, conduzido para o hospital, aí permaneceu 7 dias em estado de coma, sendo certo que se tratava de criança que, praticando futebol e frequentando o 5º ano de escolaridade, era excelente aluno e um atleta com grandes potencialidades, bom filho, de carácter recto e bem formado, muito amado pelos pais para quem a perda foi um choque terrível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: