Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017106 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602279520994 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 398/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1029. RAU90 ART7 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/12 IN CJSTJ T2 ANOII PAG176. AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ T3 ANOII PAG157. | ||
| Sumário: | I - O recurso ao instituito do abuso de direito é reclamado, cada vez mais, mesmo com sacrifício do princípio da segurança jurídica imanente às exigências de forma de torpedear os casos de clamorosa ofensa dos sentimentos de justiça a que o exercício do direito pode conduzir. II - Integra esse abuso de direito a invocação, pelo senhorio, da nulidade de contrato de arrendamento para comércio, por falta de escritura pública, se ele aceitou a existência do contrato pelo menos durante dois anos e meio, recolheu todas as vantagens como se tivesse sido celebrado por escritura, auferindo e actualizando as respectivas rendas, e se da declaração de nulidade resultam consideráveis vantagens patrimoniais para ele e grandes prejuízos para o locatário. | ||
| Reclamações: | |||