Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520994
Nº Convencional: JTRP00017106
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199602279520994
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 398/94
Data Dec. Recorrida: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1029.
RAU90 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/12 IN CJSTJ T2 ANOII PAG176.
AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ T3 ANOII PAG157.
Sumário: I - O recurso ao instituito do abuso de direito é reclamado, cada vez mais, mesmo com sacrifício do princípio da segurança jurídica imanente às exigências de forma de torpedear os casos de clamorosa ofensa dos sentimentos de justiça a que o exercício do direito pode conduzir.
II - Integra esse abuso de direito a invocação, pelo senhorio, da nulidade de contrato de arrendamento para comércio, por falta de escritura pública, se ele aceitou a existência do contrato pelo menos durante dois anos e meio, recolheu todas as vantagens como se tivesse sido celebrado por escritura, auferindo e actualizando as respectivas rendas, e se da declaração de nulidade resultam consideráveis vantagens patrimoniais para ele e grandes prejuízos para o locatário.
Reclamações: